3. Enquadramento Fiscal O enquadramento fiscal de qualquer atividade requer rigor e deve ter em conta as diferentes variáveis. Conheça alguns passos fundamentais relativos ao Alojamento Local.
- Abrir atividade: este é o primeiro passo que deve dar. Antes de entregar a Mera Comunicação Prévia deverá ter atividade aberta com CAE 55201 ou 55204. O comprovativo emitido pela Autoridade Tributária vai-lhe permitir concluir o registo do seu alojamento local.
- Contabilidade: A escolha da tributação em IRS ou IRC e depois a escolha entre regime simplificado de contabilidade ou em regime de contabilidade organizada, são as duas principais decisões que vai tomar. Por isso, conheça alguns fatores essenciais que o vão influenciar na hora de tomar estas decisões:
a. Volume de negócios: se o volume de negócios que espera atingir for igual ou superior a 200 mil euros, terá de optar por um regime de contabilidade organizada. Se for inferior a este valor poderá escolher entre organizada e/ou simplificada.
b. Dedução das despesas: No regime simplificado a dedução de despesas não é possível, sendo que a tributação é feita diretamente sobre a receita gerada. Tanto no caso do IRS como IRC, a tributação é feita sobre 35% das receitas
c. Contabilista: Se optar por um regime de contabilidade simplificado não tem a obrigação de ter um contabilista certificado. Se optar por um regime de contabilidade organizada terá de contratar um contabilista certificado.
d. IVA: se optar por exercer atividade como trabalhador independente em regime simplificado, se estiver qualificado, poderá optar pelo regime de isenção de IVA. Atenção, pois se faturar mais de 10 mil euros com trabalho independente estas condições alteram-se, e se não cobra IVA aos seus clientes também não o poderá deduzir. Em qualquer outro regime fiscal o contribuinte está sujeito ao Regime Normal Trimestral de IVA.
No que diz respeito à contabilidade, a orientação de um profissional qualificado pode ser importante em qualquer que seja o regime que escolha. Se tiver dúvidas, procure um contabilista certificado para o ajudar.
4. Requisitos de Segurança Para além dos requisitos legais e fiscais o próprios alojamento deverá obedecer a algumas regras fundamentais de segurança.
- Ter caixa de primeiro socorros, assinalada com dístico com fundo verde e cruz branca;
- Segurança contra incêndio:
1. Extintor e manta de incêndio acessíveis aos utilizadores
2. Equipamento de primeiros socorros acessível aos utilizadores;
3. Indicação do número nacional de emergência (112) em local visível aos utilizadores.
Não se esqueça também que…
- Todos os tipos de Alojamento Local devem possuir Livro de reclamações. A capa destacável deve estar visível e preenchida com os dados da entidade competente, a ASAE.
Se já é um anfitrião confira todos o pontos acima e garanta a maior segurança para si e para os seus hóspedes.
- in doutor finanças