Entre uma e outra situação, o valor do imposto pago por quem está a comprar ainda tem algum peso: usando o exemplo inicial, o novo proprietário é chamado a pagar 1859,77 euros na primeira e 2783,78 euros na segunda. O valor da redução do imposto ascende assim a quase mil euros.
Em caso de caducidade e redução de taxas - que é o que sucede se a casa não for destinada a habitação própria e permanente pelo prazo de seis anos - o contribuinte é obrigado a repor a diferença, ou seja, a pagar o IMTI sem qualquer redução ou isenção. Esta caducidade (e consequente recálculo do imposto) apenas não ocorre quando a casa é vendida.
Entre uma e outra situação, o valor do imposto pago por quem está a comprar ainda tem algum peso: usando o exemplo inicial, o novo proprietário é chamado a pagar 1859,77 euros na primeira e 2783,78 euros na segunda. O valor da redução do imposto ascende assim a quase mil euros.
Em caso de caducidade e redução de taxas - que é o que sucede se a casa não for destinada a habitação própria e permanente pelo prazo de seis anos - o contribuinte é obrigado a repor a diferença, ou seja, a pagar o IMTI sem qualquer redução ou isenção. Esta caducidade (e consequente recálculo do imposto) apenas não ocorre quando a casa é vendida.
Pedro Marinho Falcão acentua que este tipo de benefícios fiscais foi criado para estimular e proteger a compra de habitação própria. É neste sentido que opera a isenção de IMI, concedida por três anos a quem compra uma casa para lá morar, ou a isenção do pagamento de mais-valias em caso de venda quando há lugar ao reinvestimento numa nova habitação própria e permanente. "É para incentivar a compra de casa própria que se dá uma benesse a quem a adquire", acentua o jurista, salientando que, quando as condições se alteram (seja porque o contribuinte prestou falsas declarações seja porque as condições da sua vida assim o exigem), "terá de pagar o imposto que pagaria sem a aplicação da isenção ou da redução do imposto".
- in Diário de Notícias